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Você está comprando ligas de tungstênio para trabalho de defesa?


Você já perguntou à sua fonte atual de onde veio o pó de tungstênio?

No final do ano passado (2018), um novo projeto de lei foi processado pelo governo. O projeto de lei H.R. 5515 foi transformado em lei e agora começa a nos impactar na indústria metalúrgica. Especificamente, a Seção 871 trata da aquisição de tungstênio (ou pó de base de tungstênio) e suas origens, se for usado em aplicações militares. De acordo com o Sec. 871, qualquer tungstênio usado em aplicações militares não pode ser originário de vários países. Na Diversified Metals Inc. temos tungstênio de origem americana que o torna disponível para uso em todas as aplicações governamentais e militares.

Nossos mais de 40 anos de experiência no fornecimento de metais especiais para as exigentes necessidades de aplicações militares nos ensinaram a estar atentos e responsivos aos requisitos em constante mudança de uma indústria tão especializada. Ligue para nós e nossa equipe de vendas o ajudará a encontrar exatamente o metal que seu trabalho desafiador exige.



Subtítulo H—Outros Assuntos

SEC. 871. PROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS SENSÍVEIS DE NÃO ALIADOS

Nações Estrangeiras

(a) Em geral. - O subcapítulo V do capítulo 148 do título 10, Código dos Estados Unidos, é alterado inserindo-se após a seção 2533b a seguinte nova seção:

“§ 2533c. Proibição de aquisição de materiais sensíveis de nações estrangeiras não aliadas

(a) EM GERAL.—Exceto conforme previsto na subseção (c), o Secretário de Defesa não pode—

1) adquirir qualquer material coberto fundido ou produzido em qualquer país coberto, ou qualquer item final que contenha um material coberto fabricado em qualquer país coberto, exceto conforme previsto na subseção (c); ou

(2) vender qualquer material coberto do Estoque de Defesa Nacional, se o Gerente do Estoque de Defesa Nacional determinar que tal venda não é do interesse nacional dos Estados Unidos, para—

(A) qualquer nação coberta; ou

(B) qualquer terceiro que o Secretário acredite razoavelmente estar agindo como corretor ou agente para uma nação coberta ou uma entidade em uma nação coberta.

(b) APLICABILIDADE.—A subseção (a) se aplica a contratos e subcontratos principais em qualquer nível.

(c) EXCEÇÕES.—A subseção (a) não se aplica nas seguintes circunstâncias:

(1) Se o Secretário de Defesa determinar que os materiais cobertos de qualidade e quantidade satisfatórias, na forma exigida, não podem ser adquiridos como e quando necessário a um preço razoável.

(2) Para a aquisição de um item final descrito na subseção (a)(1) ou a venda de qualquer material coberto descrito na subseção (a)(1) pelo Secretário fora dos Estados Unidos para uso fora dos Estados Unidos .

(3) Para a compra pelo Secretário de um item final contendo um material coberto que é—

(A) um item de prateleira disponível comercialmente (conforme definido na seção 104 do título

41), exceto—

(i) um item comercialmente disponível que tenha 50% ou mais de tungstênio em peso; ou

(ii) um produto de laminação, como barra, tarugo, placa, arame, cubo, esfera, bloco, blank, chapa ou chapa, que não tenha sido incorporado em uma extremidade

item, subsistema, montagem ou componente;

(B) um dispositivo eletrônico, a menos que o Secretário de Defesa, por recomendação do Conselho de Proteção de Materiais Estratégicos de acordo com a seção 187 deste título, determine que a disponibilidade doméstica de um determinado dispositivo eletrônico é fundamental para a segurança nacional; ou

(C) um ímã de neodímio-ferro-boro fabricado a partir de material reciclado se a moagem do material reciclado e a sinterização do ímã final ocorrerem nos Estados Unidos.

(d) DEFINIÇÕES.—Nesta seção:

(1) MATERIAL COBERTO.—O termo 'material coberto' significa—

(A) ímãs de samário-cobalto;

(B) ímãs de neodímio-ferro-boro;

(C) pó de metal de tungstênio; e

(D) liga pesada de tungstênio ou qualquer componente acabado ou semi-acabado contendo liga pesada de tungstênio.

(2) NAÇÃO COBERTA.—O termo 'nação coberta' significa—

(A) a República Popular Democrática da Coreia do Norte;

(B) a República Popular da China;

(C) a Federação Russa; e

(D) a República Islâmica do Irã.

(3) ITEM FINAL.—O termo 'item final' tem o significado dado na seção 2533b(m) deste título.”.

(b) ALTERAÇÃO DE ESCRITÓRIO. - O índice no início de tal subcapítulo é alterado inserindo-se após o item relativo à seção 2533b o seguinte item:

“2533c. Proibição de aquisição de materiais sensíveis de nações estrangeiras não aliadas.”.

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